Altera a redação do Art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata do crime de redução de pessoa a condição análoga a de escravo.
Em Resumo
1Define melhor o crime de trabalho análogo à escravidão.
Apresentação do PL n. 2778/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a redação do Art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata do crime de redução de pessoa a condição análoga a de escravo. ".
Apense-se à(ao) PL-4017/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.