Acrescenta art. 103-B à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer prazo para análise da revisão de benefício e multa a ser paga ao segurado da Previdência Social quando houver erro ou atraso na análise de benefício.
Em Resumo
1Define um prazo para revisar benefícios da Previdência.
2Estabelece multa por erro ou atraso na análise.
3Garante mais agilidade e justiça para os segurados.
Apresentação do PL n. 2775/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Acrescenta art. 103-B à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer prazo para análise da revisão de benefício e multa a ser paga ao segurado da Previdência Social quando houver erro ou atraso na análise de benefício".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.