Atualiza isenção de IPI para veículos de deficientes
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para atualizar o limite do valor do veículo beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquirido por pessoas com deficiência.
Em Resumo
1A lei aumenta o limite de valor para isenção de IPI.
2Pessoas com deficiência podem comprar veículos com menos impostos.
3Facilita a aquisição de veículos adaptados para deficientes.
Apresentação do PL n. 2774/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para atualizar o limite do valor do veículo beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquirido por pessoas com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-288/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Devolvida à Relatora, Dep. Lucyana Genésio (PDT-MA), para o PL 288/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 400