Insere o art. 90-A na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para dispor que, nos estabelecimentos penais do Brasil, seja vedada a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas acessíveis aos presos e sejam retiradas aquelas já instaladas, nos termos que especifica.
Em Resumo
1Não será permitido instalar tomadas de energia nas áreas acessíveis aos presos.
2As tomadas já existentes devem ser removidas dos estabelecimentos penais.
3A medida visa aumentar a segurança nas prisões brasileiras.
Apresentação do PL n. 2774/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Insere o art. 90-A na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para dispor que, nos estabelecimentos penais do Brasil, seja vedada a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas acessíveis aos presos e sejam retiradas aquelas já instaladas, nos termos que especifica".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/07/2023 a 09/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL/MG), pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.774, de 2023, na forma do Substitutivo anexo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/09/2023 a 20/09/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Inversão de Pauta apresentado pelo Deputado Junio Amaral.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Alberto Fraga (PL-DF), Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Pedro Aihara (PATRIOTA-MG).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 26/10/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/03/2024 a 16/04/2024). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Nicoletti, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)