Institui a ludoterapia como abordagem terapêutica obrigatória no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo sua implementação em unidades de saúde destinadas à saúde mental infantil, e dá outras providências
Em Resumo
1A ludoterapia será usada como tratamento no SUS.
2As unidades de saúde mental infantil devem implementar essa abordagem.
3Crianças terão acesso a terapias lúdicas para melhorar sua saúde mental.
Apresentação do PL n. 277/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a ludoterapia como abordagem terapêutica obrigatória no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo sua implementação em unidades de saúde destinadas à saúde mental infantil, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 75