Inclui § 2º no Art. 4º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 para incluir representante dos agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias nos Conselhos de Saúde.
Em Resumo
1Agentes comunitários de saúde terão voz nos Conselhos de Saúde.
2A proposta visa fortalecer a participação da saúde comunitária.
3A inclusão pode melhorar a gestão e a qualidade dos serviços de saúde.
Apresentação do PL n. 2769/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Inclui § 2º no Art. 4º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 para incluir representante dos agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias nos Conselhos de Saúde".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Rafael Simões.