Inclui na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) a obrigatoriedade de veiculação de mensagem de advertência quanto ao risco para a saúde mental de crianças e adolescentes pelo uso de aplicações de internet que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros, inclusive redes sociais.
Em Resumo
1Aplicativos e redes sociais devem alertar sobre riscos à saúde mental.
2Crianças e adolescentes receberão mensagens de advertência ao usar esses serviços.
3Objetivo é proteger a saúde mental dos jovens usuários da internet.
Apresentação do PL n. 2766/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC), que "Inclui na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) a obrigatoriedade de veiculação de mensagem de advertência quanto ao risco para a saúde mental de crianças e adolescentes pelo uso de aplicações de internet que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros, inclusive redes sociais".
Às Comissões de Comunicação; Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 419.