Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) para constar como hipótese de penalidades disciplinares atos de assédio moral contra servidores públicos.
Em Resumo
1Define assédio moral como falta grave para servidores.
2Estabelece penalidades para quem praticar assédio moral.
3Protege servidores contra abusos no ambiente de trabalho.
Apresentação do PL n. 2766/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) para constar como hipótese de penalidades disciplinares atos de assédio moral contra servidores públicos".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/07/2023.
Apresentação do REQ n. 67/2023 (Requerimento (Outros)), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer envio de Indicação ao Poder Executivo sugerindo ao Ministério da Gestão e Inovação que apresente Projeto de Lei para incluir atos de assédio moral contra servidores públicos como hipótese de penalidade disciplinar por meio da alteração da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais)".
Aprovado requerimento n. 67/2023 da Sra. Professora Luciene Cavalcante que requer envio de Indicação ao Poder Executivo sugerindo ao Ministério da Gestão e Inovação que apresente Projeto de Lei para incluir atos de assédio moral contra servidores públicos como hipótese de penalidade disciplinar por meio da alteração da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais).