Proibição de rescisão de planos de saúde para autistas
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para proibir a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde de pessoas autistas.
Em Resumo
1Planos de saúde não podem ser cancelados por vontade única da operadora.
2Protege pessoas autistas de perderem acesso à assistência médica.
3Garante maior segurança e estabilidade nos contratos de saúde.
Apresentação do PL n. 2765/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para proibir a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde de pessoas autistas".
Apense-se à(ao) PL-105/2022. Por oportuno, revejo o despacho aposto à matéria para adequá-lo ao estabelecido pela Resolução nº 1/2023 determinando o seu encaminhamento para a CSAÚDE no lugar da CSSF.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3712/2023.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação da proposição PL-1731/2024 à proposição PL-3712/2023.
Apensação da proposição PL-1908/2024 à proposição PL-3712/2023.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-105/2022
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA)., para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.