Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para cria a Lei Renata Coan Cuduh e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Em Resumo
1A proposta aumenta as punições para estupro.
2Crimes de estupro de vulnerável terão penas mais rigorosas.
3A nova lei busca proteger melhor as vítimas de violência sexual.
Apresentação do PL n. 2762/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para cria a Lei Renata Coan Cudh e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).