Institui a disciplina de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Educação Ambiental no currículo das escolas públicas de ensino fundamental e médio, visando promover a conscientização ambiental, a formação cidadã e o desenvolvimento sustentável, e dá outras providências.
Em Resumo
1Inclui Meio Ambiente no currículo escolar.
2Promove a conscientização sobre sustentabilidade.
Apresentação do PL n. 276/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a disciplina de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Educação Ambiental no currículo das escolas públicas de ensino fundamental e médio, visando promover a conscientização ambiental, a formação cidadã e o desenvolvimento sustentável, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4820/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE, apensado ao PL-4820/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 70
Designado Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o PL 4820/2024, ao qual esta proposição está apensada.