Altera a Lei nº 13.445 de 2017 para tornar obrigatória a expulsão de migrante ou visitante em território nacional que cometa os crimes dispostos no parágrafo 1º do art. 54 da lei 13.445 de 2017.
Em Resumo
1Migrantes que cometem crimes serão expulsos do país.
Apresentação do PL n. 276/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.445 de 2017 para tornar obrigatória a expulsão de migrante ou visitante em território nacional que cometa os crimes dispostos no parágrafo 1º do art. 54 da lei 13.445 de 2017".
Apense-se à(ao) PL-5326/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 509
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 5326/2019, ao qual esta proposição está apensada.