Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que animais de estimação visitem pacientes em hospitais.
2Aplica-se a hospitais públicos e privados que atendem pelo SUS.
3Objetivo é melhorar o bem-estar dos pacientes durante a internação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 276/2023, pelo Deputado Fred Costa (PATRIOTA/MG), que "Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências".
Apresentação do Requerimento n. 60/2023, pelos Deputados Fred Costa (PATRIOTA/MG) e Delegado Bruno Lima PP, que "Requer a coautoria dos Projetos de Lei nº 275 e 276, de 2023".
Deferido o Requerimento nº 60/2023.
Apense-se à(ao) PL-1731/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 901
Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA)., para o PL 3845/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1731/2022
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), para o PL 3845/2021, ao qual esta proposição está apensada.