Aumento de recursos para escolas em tempo integral
Altera o art. 43 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) majorando a ponderação do valor anual por aluno em estabelecimentos em tempo integral para 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos).
Em Resumo
1Escolas em tempo integral receberão mais recursos por aluno.
2O valor por aluno passa a ser 1,50 para essas escolas.
3Objetivo é valorizar a educação em tempo integral.
Apresentação do PL n. 2752/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ), que "Altera o art. 43 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) majorando a ponderação do valor anual por aluno em estabelecimentos em tempo integral para 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos).".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/08/2023 a 23/08/2023). Não foram apresentadas emendas.