Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações - FGO, com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.
Em Resumo
1A União poderá aumentar seu investimento no fundo de garantias.
2Isso ajuda a proteger as operações do Programa de Agricultura Familiar.
3A medida visa fortalecer a segurança financeira dos agricultores.
Apresentação do PL n. 2750/2024 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que: "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações - FGO, com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências".
Apresentação da MSC n. 485/2024 (Mensagem de Solicitação de urgência), pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações - FGO, com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.'".
Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 08/07/2024 a 04/09/2024. Sobresta a pauta a partir de: 05/09/2024. Alteração de prazo em razão de não haver recesso (§ 2º do art. 57 da Constituição Federal): Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 08/07/2024 a 21/08/2024. Sobresta a pauta a partir de: 22/08/2024.
Apresentação do REQ n. 2610/2024 (Requerimento de Redistribuição), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Requer a distribuição do PL 2750/2024 às Comissões, tendo em vista o transcurso do prazo regimental do Art. 139".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD)e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 64, CF)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 196
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Juliana Kolankiewicz (MDB/MT).
Discussão em turno único.
Designada Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.750, de 2024.
Designada Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.750, de 2024; e, no mérito, pela sua aprovação;
Designada Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.750, de 2024.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 4.
Designada Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pela Relatora da Comissão de Finanças e Tributação, e pela rejeição das Emendas de Plenário de nºs 1 e 4 .
Designada Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 e 4.
Designada Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Bohn Gass (PT-RS) e Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Retirado o DTQ 1: PL: Emenda de Plenário nº 3 (161, II).
Retirado o DTQ 2: PL: Emenda de Plenário nº 2 (161, II).
Retirado o DTQ 3: PL: Emenda de Plenário nº 4 (161, II).
Retirado o DTQ 4: PL: Emenda de Plenário nº 1 (161, II).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.750-A/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Juliana Kolankiewicz (MDB/MT).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 129/2024/SGM-P.
Apresentação do DOC n. 1516/2024 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica remessa à sanção do PL 2750/2024 (Of 1261/2024-SF)".
Transformado na Lei Ordinária 15034/2024. DOU 28/11/24 PÁG 01 COL 02. Vetado parcialmente. (MSC 1526/24-PE). Razões do veto: DOU 13/11/24 PÁG 04 COL 01.
Recebido Ofício nº 143/2025 do Congresso Nacional, que comunica a Apreciação de Veto pelo Congresso Nacional (PL 2750-2024).