Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer desconto na tarifa de pedágio rodoviário para veículos de carga que estejam transportando mais de 90% (noventa por cento) da sua capacidade máxima de carga.
Em Resumo
1Caminhões com carga acima de 90% terão desconto no pedágio.
2A medida visa reduzir custos para transportadores.
3Benefício pode incentivar o uso eficiente de veículos de carga.
Apresentação do PL n. 275/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer desconto na tarifa de pedágio rodoviário para veículos de carga que estejam transportando mais de 90% (noventa por cento) da sua capacidade máxima de carga".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 424
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Designado relator Dep. Zé Trovão (PL-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 21/03/2026, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 24/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/04/2026 21:11:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).