Prioridade para processos com pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para garantir a prioridade de tramitação dos processos que configure como parte ou interessada pessoa com deficiência – programa PRIORIDADE EFICIENTE E INCLUSIVA e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil), para garantir a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência.
Em Resumo
1Processos envolvendo pessoas com deficiência terão tramitação mais rápida.
2A lei busca garantir inclusão e eficiência na justiça.
3Pessoas com deficiência serão priorizadas em ações judiciais.
Apresentação do PL n. 2749/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Florentino Neto (PT-PI), que: "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para garantir a prioridade de tramitação dos processos que configure como parte ou interessada pessoa com deficiência – programa PRIORIDADE EFICIENTE E INCLUSIVA e dá outras providências.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil), para garantir a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.
Recebimento pela CPD.
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/08/2023 a 16/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3293/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Zeca Dirceu (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requerimento de Urgência - PL 2.749/2023".
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovado requerimento n. 3293/2023 do Sr. Zeca Dirceu que requerimento de Urgência - PL 2.749/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3293/2023.
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 5 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação.
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.749, de 2023, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.749-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 246/2023/SGM-P.