Máquinas de pagamento acessíveis para deficientes visuais
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para determinar a adoção de medidas para a disponibilização de máquinas de cartão de crédito, débito e demais instrumentos de pagamento acessíveis a pessoas com deficiência visual.
Em Resumo
1Estabelece que máquinas de pagamento devem ser acessíveis.
2Foca na inclusão de pessoas com deficiência visual.
3Garante que todos possam usar serviços de pagamento facilmente.
Apresentação do PL n. 2748/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para determinar a adoção de medidas para a disponibilização de máquinas de cartão de crédito, débito e demais instrumentos de pagamento acessíveis a pessoas com deficiência visual".
Apense-se à(ao) PL-4836/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.