Autorização para contas de crianças em redes sociais
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer que os registros de contas de usuários menores de doze anos em redes sociais somente poderão ser efetuados com autorização expressa de um dos pais ou do responsável.
Em Resumo
1Crianças menores de 12 anos precisam de autorização para usar redes sociais.
2A autorização deve ser dada por um dos pais ou responsável.
3A medida visa proteger a privacidade das crianças online.
Apresentação do PL n. 2747/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer que os registros de contas de usuários menores de doze anos em redes sociais somente poderão ser efetuados com autorização expressa de um dos pais ou do responsável".
Desapensação desta proposição do PL-2527/2022.
Revejo o despacho aposto ao PL 2747/2023 para desapensá-lo do PL-2527/2022 e determinar sua apensação ao PL 2557/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 212
Recebimento pela CCOM.
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para manifestação sobre emenda apresentada ao subsitutivo, para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.