Institui obrigatoriedade a todos os estádios de futebol, ginásios, arenas e demais locais de competições de esportes profissionais, credenciados para realização de jogos/competições oficiais a implementação de tecnologia de câmeras e sistemas de videomonitoramento com reconhecimento facial ou não.
Em Resumo
1Todos os estádios e arenas devem ter câmeras de segurança.
2Tecnologia de reconhecimento facial pode ser utilizada.
3Objetivo é aumentar a segurança durante eventos esportivos.
Apresentação do PL n. 2745/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Institui obrigatoriedade a todos os estádios de futebol, ginásios, arenas e demais locais de competições de esportes profissionais, credenciados para realização de jogos/competições oficiais a implementação de tecnologia de câmeras e sistemas de videomonitoramento com reconhecimento facial ou não. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/07/2023 a 09/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CESPO.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 19/08/2023, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/11/2023 a 05/12/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Nely Aquino.
Discutiu a Matéria o Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 20/12/2023, Letra B.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Carla Zambelli (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Carla Zambelli, deixou de ser membro da Comissão
Designada Relatora, Dep. Carla Zambelli (PL-SP)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Carla Zambelli, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)