Dispõe sobre o incentivo à adoção de animais de abrigos, isenção de taxas de adoção em períodos determinados do ano e a realização de campanhas educativas sobre adoção responsável.
Em Resumo
1Isenção de taxas para adoção de animais em datas específicas.
2Campanhas educativas sobre adoção responsável serão realizadas.
3Objetivo é aumentar a adoção de animais de abrigos.
Apresentação do PL n. 2744/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o incentivo à adoção de animais de abrigos, isenção de taxas de adoção em períodos determinados do ano e a realização de campanhas educativas sobre adoção responsável".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 320.