Distribuição de glicosímetros para jovens com diabetes
Dispõe sobre a distribuição gratuita de glicosímetros e insumos correlatos às crianças e adolescentes com diabetes mellitus, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes com diabetes receberão glicosímetros gratuitamente.
2A distribuição será feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
3Insumos relacionados ao tratamento também serão fornecidos.
Apresentação do PL n. 2740/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de glicosímetros e insumos correlatos às crianças e adolescentes com diabetes mellitus, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências. ".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil, deixou de ser membro da Comissão