Proteção do Centro Luiz Gonzaga como Patrimônio Cultural
Altera a Lei 12.301 de 28 de julho de 2010 para reconhecer o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão como patrimônio cultural brasileiro de natureza material, proteger sua função cultural permanente, e vedar a alienação, leilão ou descaracterização do espaço.
Em Resumo
1Reconhece o Centro Luiz Gonzaga como patrimônio cultural do Brasil.
2Protege a função cultural da Feira Nordestina de São Cristóvão.
Apresentação do PL n. 274/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 12.301 de 28 de julho de 2010 para reconhecer o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão como patrimônio cultural brasileiro de natureza material, proteger sua função cultural permanente, e vedar a alienação, leilão ou descaracterização do espaço".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Cultura eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.