Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tratar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e torna facultativo o saque do
FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência podem sacar o FGTS.
2O saque do FGTS se torna opcional para essas mulheres.
3A medida visa apoiar financeiramente as vítimas de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 2738/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tratar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e torna facultativo o saque doFGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica".
Apense-se à(ao) PL-1379/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CMULHER.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1379/2019, ao qual esta proposição está apensada.