Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para vedar o ingresso no país de pessoa comprovadamente vinculada a, colaboradora ou apoiadora de organização terrorista, organização criminosa transnacional ou organização dedicada ao tráfico ilícito de drogas ou ao tráfico de pessoas.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2737/2026
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