Estabelece a obrigatoriedade de submissão à monitoração eletrônica do agressor contra quem tiver sido aplicada medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em Resumo
1Agressores com medida protetiva devem usar monitoramento eletrônico.
2A medida visa aumentar a segurança das vítimas de violência doméstica.
3Ajuda a garantir o cumprimento das ordens de proteção.
Apresentação do PL n. 2736/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lázaro Botelho (PP/TO), que "Estabelece a obrigatoriedade de submissão à monitoração eletrônica do agressor contra quem tiver sido aplicada medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Apense-se à(ao) PL-1781/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CMULHER.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), para o PL 1781/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1.781/2022.