Dispõe sobre o reconhecimento, em todo o território nacional, da certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares, conferindo-lhe validade para atividades civis.
Em Resumo
1Bombeiros mergulhadores têm certificação válida em todo o país.
2A certificação permite que atuem em atividades civis.
3Facilita a mobilidade e o reconhecimento profissional dos bombeiros.
Apresentação do PL n. 2734/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Dispõe sobre o reconhecimento, em todo o território nacional, da certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares, conferindo-lhe validade para atividades civis".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Capitão Alden.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 28/11/2025, Letra A.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela aprovação deste, e pela rejeição da Emenda Adotada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.