Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), para garantir a segurança sanitária e alimentar dos atingidos e combater a divulgação de informações inverídicas relativas a desastres.
Em Resumo
1Garante segurança alimentar para pessoas afetadas por desastres.
2Combate a divulgação de informações falsas sobre desastres.
3Fortalece a proteção e defesa civil em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 2733/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), para garantir a segurança sanitária e alimentar dos atingidos e combater a divulgação de informações inverídicas relativas a desastres".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 287.
Recebimento pela CINDRE.
Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Leonardo Monteiro, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Paulo Guedes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado em avulso e no DCD de 10/09/2025, Letra A.