Comunicação obrigatória de desaparecimento de idosos
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade de comunicação sobre o desaparecimento de pessoas idosas para integração com a Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019.
Em Resumo
1É obrigatório informar sobre o desaparecimento de idosos.
2As informações serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
3Essa medida visa proteger e localizar pessoas idosas desaparecidas.
Apresentação do PL n. 2733/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade de comunicação sobre o desaparecimento de pessoas idosas para integração com a Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/07/2023 a 09/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, Deputado Reimont (PT-RJ). .
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Reimont (PT-RJ)
Iniciada a Discussão
Discutiu a Matéria o Dep. Miguel Lombardi (PL-SP).
Encerrada Discussão
Iniciada a Votação
Aprovado o Parecer do Relator Deputado Reimont (PT-RJ)
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 02/11/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 15/12/2023, Letra B.