Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, para, entre outras providências, reconhecer e assegurar a continuidade das atividades pesqueiras que especifica, declarando-as de interesse cultural, social e econômico nacionais.
Em Resumo
1Atividades pesqueiras são reconhecidas como de interesse nacional.
2A lei garante a continuidade dessas atividades no país.
Apresentação do PL n. 2732/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, para, entre outras providências, reconhecer e assegurar a continuidade das atividades pesqueiras que especifica, declarando-as de interesse cultural, social e econômico nacionais".
Às Comissões de Cultura; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CCULT.
Designada Relatora, Dep. Lenir de Assis (PT-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Lenir de Assis, deixou de ser membro da Comissão