Dispõe sobre a proteção, o bem-estar e a tutela jurídica dos animais domésticos e domesticados, institui deveres de guarda responsável, estabelece políticas públicas de prevenção aos maus-tratos, altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar e qualificar as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas, e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.
Em Resumo
1Estabelece deveres para a guarda responsável de animais.
2Cria políticas para prevenir maus-tratos a animais.
3Aumenta as penas para crimes de crueldade contra animais.
Apresentação do PL n. 273/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a proteção, o bem-estar e a tutela jurídica dos animais domésticos e domesticados, institui deveres de guarda responsável, estabelece políticas públicas de prevenção aos maus-tratos, altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar e qualificar as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas, e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet".
Às Comissões deComunicação;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.