Altera a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a proibição da utilização de animais em testes visando ao desenvolvimento de produtos acabados ou ingredientes que componham ou venham a compor produtos de higiene pessoal, cosméticos, farmacêuticos e perfumes, e dá outras providências
Em Resumo
1Proíbe o uso de animais em testes para produtos de beleza.
2A medida se aplica a cosméticos, perfumes e medicamentos.
3Busca promover alternativas éticas e seguras para testes.
Apresentação do PL n. 2724/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Altera a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a proibição da utilização de animais em testes visando ao desenvolvimento de produtos acabados ou ingredientes que componham ou venham a compor produtos de higiene pessoal, cosméticos, farmacêuticos e perfumes, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1494/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.