Institui a Política Nacional de Prevenção ao Uso Criminoso de Substâncias Químicas Tóxicas, estabelece critérios para a comercialização e rastreabilidade dessas substâncias e dispõe sobre penalidades administrativas e agravantes penais.
Em Resumo
1Cria regras para evitar o uso de substâncias tóxicas.
2Define como essas substâncias podem ser vendidas e rastreadas.
3Estabelece punições para quem descumprir as regras.
Apresentação do PL n. 2720/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Institui a Política Nacional de Prevenção ao Uso Criminoso de Substâncias Químicas Tóxicas, estabelece critérios para a comercialização e rastreabilidade dessas substâncias e dispõe sobre penalidades administrativas e agravantes penais".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Designado Relator, Dep. Amaro Neto (REPUBLIC-ES).
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES).
Parecer do Relator, Dep. Amaro Neto (REPUBLIC-ES), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, em razão da retirada por acordo.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, em razão da prejudicialidade do Requerimento de Retirada de Pauta.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Amaro Neto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)