Proibição de apostas para beneficiários do CadÚnico
Acrescenta o inciso VIII, do art. 26,da Lei 14.790 de 29 de dezembro de 2023, para proibir a participação em apostas de quota fixa às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais de Transferência de Renda do Governo Federal – CadÚnico.
Em Resumo
1Pessoas no CadÚnico não podem participar de apostas.
2A medida visa proteger beneficiários de riscos financeiros.
3A nova regra se aplica a todos os inscritos no CadÚnico.
Apresentação do PL n. 272/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Acrescenta o inciso VIII, do art. 26,da Lei 14.790 de 29 de dezembro de 2023, para proibir a participação em apostas de quota fixa às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais de Transferência de Renda do Governo Federal – CadÚnico".
Apense-se à(ao) PL-131/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 52
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 5205/2023, ao qual esta proposição está apensada.