Dispõe sobre prazo e medidas corretivas em caso de incidente de segurança no tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em Resumo
1Define prazos para notificar incidentes de segurança.
2Estabelece ações corretivas para proteger dados pessoais.
3Melhora a segurança no tratamento de dados pela Administração Pública.
Apresentação do PL n. 272/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Dispõe sobre prazo e medidas corretivas em caso de incidente de segurança no tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)".
Apense-se à(ao) PL-1876/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 501
Recebimento pela CCOM.
Devolvido ao Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para o PL 1876/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), em virtude da apensação do PL 3457/2024., para o PL 1876/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para o PL 1876/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1876/2023
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 1876/2023, ao qual esta proposição está apensada.