Acessibilidade em Braille para Deficientes Visuais
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em braile, nos casos em que especifica.
Em Resumo
1A lei garante mais acesso à linguagem em Braille.
2Pessoas com deficiência visual terão mais informações disponíveis.
3A proposta visa melhorar a inclusão e a comunicação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 272/2023, pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em braile, nos casos em que especifica. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 881
Recebimento pela CPD.
Designado Relator, Dep. Márcio Jerry (PCdoB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/04/2023 a 26/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Jerry (PCdoB-MA), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 04/08/2023, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/08/2023 a 13/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR).
Parecer do Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Zé Haroldo Cathedral, pelo Deputado Patrus Ananias.
Vista ao Deputado Patrus Ananias.
Prazo de Vista Encerrado
Não houve Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 06/12/2025, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 09/12/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/12/2025. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 335/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.