Dispõe sobre a garantia de atenção prioritária à saúde e a instituição de medidas de proteção à saúde dos catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Catadores de materiais recicláveis terão prioridade na saúde.
2Medidas de proteção à saúde serão implementadas para esses trabalhadores.
3O Sistema Único de Saúde (SUS) garantirá suporte específico.
Apresentação do PL n. 2713/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Dispõe sobre a garantia de atenção prioritária à saúde e a instituição de medidas de proteção à saúde dos catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.