Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor acerca da audiência de conciliação, audiência de instrução e julgamento e contestação.
Em Resumo
1Define novas regras para audiências de conciliação.
2Estabelece procedimentos para audiências de instrução e julgamento.
3Regulamenta a apresentação de contestações nos processos.
Apresentação do PL n. 2712/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor acerca da audiência de conciliação, audiência de instrução e julgamento e contestação".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 238.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3133/2024.
Apensação da proposição PL-3133/2024 à proposição PL-2712/2024.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, e do Projeto de Lei nº 3133/2024, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/09/2025 a 24/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.