Dispõe sobre a assistência social, psicológica, segurança e responsabilidade dos pais na educação dos filhos durante o ensino fundamental e médio no Brasil.
Em Resumo
1Os pais devem garantir apoio social e psicológico aos filhos.
2A segurança dos alunos é responsabilidade dos pais e da escola.
3A lei estabelece obrigações para a educação durante o ensino fundamental e médio.
Apresentação do PL n. 2711/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre a assistência social, psicológica, segurança e responsabilidade dos pais na educação dos filhos durante o ensino fundamental e médio no Brasil".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 234.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4670/2025.
Apensação da proposição PL-4670/2025 à proposição PL-2711/2024.