Revoga os arts. 65, I e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a circunstância atenuante e a redução da prescrição em razão da idade.
Em Resumo
1Revoga regras antigas sobre prescrição no Código Penal.
2Introduz novas condições para atenuar penas por idade.
3Facilita a redução do tempo de prescrição para idosos.
Apresentação do PL n. 2710/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Revoga os arts. 65, I e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a circunstância atenuante e a redução da prescrição em razão da idade".
Apense-se à(ao) PL-973/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 361.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 10856/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 10856/2018, ao qual esta proposição está apensada.