Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para crimes de furto, extorsão, extorsão mediante sequestro e estelionato utilizando meio de pagamento eletrônico instantâneo - pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Em Resumo
1Crimes como furto e estelionato terão penas mais severas.
2A nova regra se aplica a crimes que usam pagamento instantâneo.
3Objetivo é coibir fraudes e proteger os cidadãos.
Apresentação do PL n. 271/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para crimes de furto, extorsão, extorsão mediante sequestro e estelionato utilizando meio de pagamento eletrônico instantâneo - pagamento instantâneo brasileiro (PIX). ".
Apense-se à(ao) PL-158/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 48