Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Em Resumo
1Municípios em emergência terão prioridade na compra de alimentos.
2Alimentos do Programa de Aquisição serão distribuídos primeiro para áreas afetadas.
3Ação visa ajudar comunidades em situações de calamidade pública.
Recebido Ofício 898/2024-SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputadoso Projeto de Lei n° 2.708, de 2024, de autoria do Senador Alan Rick que "Altera a Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública".
Apresentação do PL n. 2708/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública".
Apense-se à(ao) PL-6173/2023. Em decorrência dessa apensação, o PL-6173/2023 passa a tramitar em Regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 394
Recebimento pela CINDRE.
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), para o PL 6173/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 3572/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, que “Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. ”".
Despacho exarado no PL 2708/2024, conforme o seguinte teor: "Desapense-se o Projeto de Lei n. 2.708/2024 do Projeto de Lei n. 6.173/2023.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.708/2024 à tramitação em regime de prioridade, à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao exame das Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Saúde; Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Em decorrência dessa desapensação, o PL n. 6.173/2023 volta a tramitar em Regime Ordinário (Art. 151, III, RICD).Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.708/2024: CINDRE, CSAUDE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD).Regime de tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]."
Designado Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA).
Aprovado o requerimento nº 3572/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2708/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3572/2025.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA) pela:• Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, em aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.708, de 2024.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à Sanção (PL 2.708/2024).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 486/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 30/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 30/2025.
Remessa do Ofício nº 487/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15227/2025. DOU 01/10/2025 PÁG 03 COL 02.
Apresentação da MSC n. 1406/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, que “Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.227, de 30 de setembro de 2025".
Remessa do Ofício nº 658/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.