Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para incluir categorias entre as beneficiárias do seguro-desemprego durante o período do defeso e alterar o prazo de recebimento do benefício.
Em Resumo
1Novas categorias podem receber seguro-desemprego durante o defeso.
2Prazo para receber o benefício será alterado.
3A medida visa apoiar mais trabalhadores em situação de desemprego.
Apresentação do PL n. 2707/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para incluir categorias entre as beneficiárias do seguro-desemprego durante o período do defeso e alterar o prazo de recebimento do benefício".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 227.
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA).
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA).
Parecer do Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA).
Parecer do Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 09/12/2025, Letra A.