Dispõe sobre o transporte de animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em vôos operados em território nacional, nos casos em que especifica.
Em Resumo
1Permite levar animais de assistência emocional em voos.
2Regulamenta o transporte de animais de serviço nas cabines.
3Define regras específicas para o transporte de animais em aeronaves.
Apresentação do PL n. 2705/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Dispõe sobre o transporte de animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em vôos operados em território nacional, nos casos em que especifica.".
Às Comissões de Viação e Transportes; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 398.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.