Acrescenta o Inciso XXV ao art. 6º da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988 para isentar do Imposto de Renda de Pessoa Física, maiores de 70 anos que recebam no ano calendário até 90 salários mínimos.
Em Resumo
1Idosos acima de 70 anos podem ficar isentos de Imposto de Renda.
2A isenção se aplica para rendimentos até 90 salários mínimos por ano.
3Medida visa aliviar a carga tributária sobre pessoas mais velhas.
Apresentação do PL n. 2703/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Acrescenta o Inciso XXV ao art. 6º da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988 para isentar do Imposto de Renda de Pessoa Física, maiores de 70 anos que recebam no ano calendário até 90 salários mínimos".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 390.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/09/2025 a 23/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, pelo Presidente.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Dayany Bittencourt (União/CE), pelo Deputado Castro Neto (PSD/PI).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 18/10/2025, Letra A.