Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ampliar a possibilidade de prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, bem como permitir a redução da jornada de trabalho do empregado que tenha filho ou dependente com deficiência.
Em Resumo
1Permite que mais empregados trabalhem de casa.
2Facilita a redução da jornada para pais de dependentes com deficiência.
3Ajusta as leis para atender novas formas de trabalho.
Apresentação do PL n. 2703/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ampliar a possibilidade de prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, bem como permitir a redução da jornada de trabalho do empregado que tenha filho ou dependente com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-2888/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 356.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 8501/2017, ao qual esta proposição está apensada.