Altera a redação do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre a notificação das decisões administrativas relacionadas à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo verificados com o trabalhador.
Em Resumo
1O INSS deve notificar decisões sobre perícia médica.
2Trabalhadores serão informados sobre vínculos entre trabalho e doenças.
3A transparência nas decisões administrativas será aumentada.
Apresentação do Projeto de Lei n. 270/2023, pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a redação do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre a notificação das decisões administrativas relacionadas à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo verificados com o trabalhador. ".
Apense-se à(ao) PL-7206/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 875
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 7206/2010, ao qual esta proposição está apensada.