Aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais nos casos em que, com intuito de promover, incentivar ou obter vantagem, o ato é gravado, transmitido ao vivo ou divulgado em redes sociais, plataformas de streaming, videochamada ou qualquer outra forma de comunicação digital.
Em Resumo
1Pena maior para quem maltratar animais e gravar o ato.
2Aumento de punição se o crime for divulgado online.
3Objetivo é coibir a promoção de maus-tratos nas redes sociais.
Apresentação do PL n. 27/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP), que "Aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais nos casos em que, com intuito de promover, incentivar ou obter vantagem, o ato é gravado, transmitido ao vivo ou divulgado em redes sociais, plataformas de streaming, videochamada ou qualquer outra forma de comunicação digital".
Apense-se à(ao) PL 5930/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.