Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade - para prever a participação de pessoas com deficiência no planejamento e na implementação da política urbana.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência poderão participar do planejamento urbano.
2A política urbana será mais acessível e inclusiva.
3A implementação de projetos levará em conta as necessidades especiais.
Apresentação do PL n. 2695/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade - para prever a participação de pessoas com deficiência no planejamento e na implementação da política urbana.".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 351.
Designado Relator, Dep. Joseildo Ramos (PT-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 5252/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Saulo Pedroso (PSD/SP) e Doutor Luizinho PP , que "REQ DE URGÊNCIA AO PL 2695/2025M, QUE Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade - para prever a participação de pessoas com deficiência no planejamento e na implementação da política urbana".