Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar o direito dos alunos da educação básica à assistência em saúde visual e audiológica.
Em Resumo
1Alunos da educação básica terão acesso a cuidados de saúde visual.
2Assistência auditiva será garantida para estudantes.
3A lei assegura apoio à saúde dos alunos nas escolas.
Recebido o Ofício n.º 1.367/2024/SF, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmarados Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.695, de 2023, de autoria do Senador Rodrigo Cunha, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar o direito dos alunos da educação básica à assistência em saúde visual e audiológica".
Apresentação do PL n. 2695/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar o direito dos alunos da educação básica à assistência em saúde visual e audiológica.".
Apense-se à(ao) PL-1622/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 347
Aprovado o requerimento nº 4464/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2795/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2795/2023, por ter sido aprovado o REQ 4464/2024 que está apensado ao primeiro.